Memorando de Entendimento de Abuja sobre Controle do Estado do Porto
Memorando de Entendimento sobre Controle pelo Estado do Porto para a Região da África Ocidental e Central (MOU de Abuja)
O Memorando de Entendimento sobre o Controlo pelo Estado do Porto para a Região da África Ocidental e Central (MoU de Abuja) foi assinado numa Conferência Ministerial realizada em Abuja, Nigéria, por dezasseis Estados da África Ocidental e Central, em 22e de Outubro de 1999. A reunião foi organizada pela Organização Marítima Internacional (IMO) e acolhida pelo governo da República Federal da Nigéria.
O Memorando de Entendimento de Abuja é o documento legal ao abrigo do qual as autoridades marítimas dos países da região concordaram em desenvolver e implementar um mecanismo comum para as respectivas actividades de controlo do Estado do porto. O principal trabalho do MoU de Abuja é a harmonização dos procedimentos e práticas de controlo do Estado do porto de todos os países da região, com o objectivo de eliminar a operação de transporte marítimo de qualidade inferior na região, garantindo assim a segurança marítima, a protecção, a protecção do nosso ambiente marinho contra a poluição, melhorar as condições de trabalho e de vida da tripulação dos navios e facilitar a cooperação regional e o intercâmbio de informações entre os Estados membros.
Facilitar a concretização do MOU de Abuja como um MdE líder a nível mundial, na eliminação do transporte marítimo de qualidade inferior e na defesa de uma segurança marítima duradoura e de uma cultura amiga do ambiente entre os Estados-Membros.
Garantir a implementação efectiva do regime de Controlo pelo Estado do Porto através do estabelecimento de uma norma melhorada e harmonizada que adopte as actuais Convenções da OMI e da OIT, para a eliminação do transporte marítimo abaixo dos padrões.
Profissionalismo, Respeito, Responsabilidade, Comunicação, Trabalho em Equipe, Tecnologia, Integridade, Segurança, Proteção e Excelência. (PRÁTICA)
Os seguintes países enquadram-se na região do MoU de Abuja. Após o depósito dos Instrumentos de Aceitação junto do Secretário-Geral do MOU de Abuja, os países tornam-se membros de pleno direito do MOU.