Controle do estado da porta

Estatísticas de inspeção de controle do estado do porto

Relatórios Anuais de Estatísticas sobre Inspeção de Controle pelo Estado do Porto

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Navios com baixo desempenho

Navio sob lista de observação de desempenho

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A Inspeção de Controle do Estado do Porto é o processo de inspeção de navios estrangeiros que fazem escala nas águas territoriais de um Estado para garantir que tais navios estejam em conformidade com certas convenções internacionais e regulamentos nacionais. O objetivo da inspeção é determinar o nível de conformidade dos navios com as convenções e códigos internacionais relevantes que regem a segurança marítima, a poluição marinha e as condições de vida e de trabalho dos marítimos a bordo dos navios.

O Controle pelo Estado do Porto, em suas diversas formas, busca eliminar navios que não cumpram os padrões internacionalmente aceitos e os regulamentos nacionais do Estado em questão. Quando os navios não estiverem em conformidade substancial, a agência competente do Estado inspecionador poderá impor controles para garantir que estejam em conformidade. As inspeções pelo Estado do porto complementam os esforços do Estado de bandeira em obrigar o cumprimento dos navios e encorajar a implementação eficaz pelos Estados de bandeira.

Fatores-alvo de inspeção

Na seleção de navios para inspeção, são considerados os seguintes:

  1. Navios que visitam um porto de um Estado cuja Autoridade seja signatária do Memorando, pela primeira vez ou após uma ausência de 12 meses ou mais;
  2. Navios que tenham sido autorizados a deixar o porto de um Estado cuja Autoridade seja signatária do Memorando, com a condição de que as deficiências constatadas sejam corrigidas dentro de um prazo determinado, após o término desse prazo;
  3. Navios que tenham sido comunicados por práticos ou autoridades portuárias como apresentando deficiências que possam prejudicar a sua navegação segura;
  4. Navios cujos certificados legais de construção e equipamento do navio não tenham sido emitidos de acordo com os instrumentos pertinentes;
  5. Navios que transportam mercadorias perigosas ou poluentes, que não tenham comunicado todas as informações relevantes relativas às características do navio, aos movimentos do navio e às mercadorias perigosas ou poluentes transportadas à autoridade competente do porto e do Estado costeiro;
  6. Navios que foram suspensos da sua classe por razões de segurança durante os seis meses anteriores.